A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, por liminar assinada pelo desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti, o repasse de R$ 105 mil destinado ao pagamento de parcelas atrasadas da pensão alimentícia de Bruninho Samudio, filho do ex-goleiro Bruno Fernandes, mantendo a quantia depositada em juízo à disposição da análise posterior do recurso interposto pela PBL Compras de Créditos Judiciais.
Contexto Jurídico e Antecedentes da Cessão de Crédito
A decisão do TJRJ se insere no âmbito da ejecução de obrigação alimentar, na qual o juiz havia determinado que o valor obtido por Bruno em ação civil contra a Editora Record — que resultou em indenização por uso indevido de imagem em livro — fosse direcionado integralmente à satisfação da pensão de seu filho, Bruninho Samudio, após a dedução dos honorários advocatícios legalmente previstos.
A transferência dos direitos sobre o crédito para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais, formalizada antes da sentença, visava permitir ao ex-goleiro receber o valor antecipadamente, enquanto a companhia assumia o direito de cobrança futura, mas a Justiça considerou que tal cessão não poderia prevalecer sobre a prioridade da tutela alimentar.
O repasse de R$ 105 mil permanece bloqueado até novo julgamento do TJRJ, afetando diretamente o cumprimento da obrigação alimentar de Bruninho Samudio.
Repercussão Jurídica e Estratégias das Partes Envolvidas
A PBL Compras de Créditos Judiciais contestou a liminar alegando que adquiriu o direito à indenização antes de qualquer restrição judicial e requerendo a imediata liberação do recurso para preservar seu interesse econômico, enquanto o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro acompanharam o caso com atenção redobrada devido ao impacto direto sobre a subsistência do menor.
O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti justificou a manutenção da suspensão argumentando que a liberação antecipada poderia causar prejuízo à empresa e comprometer a efetividade da análise recursal, reforçando que o caso seguirá sob rigorosa observância dos princípios da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da ordem pública.



