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Bia Kicis propõe ampliar crimes de responsabilidade de ministros do STF: entenda os detalhes da apuração

PorNeila GuimarãesVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 22:38
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Bia Kicis propõe ampliar crimes de responsabilidade de ministros do STF: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • A deputada Bia Kicis (PL-DF) protocolou na Câmara dos Deputados, às 16h51 da terça-feira (29/9), o Projeto de Lei 5.496/2026, que altera a Lei nº 1.079/1950 para ampliar as hipóteses de crime de responsabilidade contra ministros do STF.
  • A proposta prevê crime de responsabilidade para condutas dolosas de interferência indevida nas competências de outros Poderes, tribunais ou órgãos jurisdicionais, como expedição de ordens judiciais fora de processo regular, deixar de submeter decisões monocráticas ao colegiado em prazo legal e orientar magistrados para interferir em decisões.
  • A PEC em preparação prevê mandato único e intransferível de 10 anos para futuros ministros do STF, com exigência de pelo menos 10 anos de experiência na magistratura, sem reajuste ou nova sabatina.
Resumo Editorial

Proposta de Bia Kicis amplia crime de responsabilidade do STF, visando coibir interferência dolosa em decisões judiciais e legislativas com nova tipificação até novembro de 2026.

Na tarde de terça-feira (29/9), às 16h51, a deputada Bia Kicis (PL-DF) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.496/2026, que amplia as hipóteses de crime de responsabilidade aplicáveis a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo novos parâmetros para responsabilizar condutas dolosas de interferência indevida nos poderes judiciários e legislativos.

Contexto Legislativo e Fundamentação do Projeto de Lei

Ponto de Destaque

A proposta cria crime de responsabilidade para interferência dolosa no exercício das competências dos ministros do STF, abrangendo desde expedição de ordens irregulares até pressão sobre decisões judiciais.

Repercussão Jurídica e Desdobramentos Constitucionais

Atenção / Ponto Crítico
O PL 5.496/2026 deverá ser votado em plenário até 30/11/2026, sob pena de perda de vigência automática por descaracterização legislativa.

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