O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória que cria o imposto seletivo, também chamado de 'imposto do pecado'. A medida teve o texto enviado ao Congresso após reunião entre o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O tributo incidirá sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desincentivar o consumo desses produtos. Estima-se uma arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões em 2027, equivalente a cerca de R$ 3,5 bilhões por mês.
Entre os produtos taxados estão automóveis de passageiros e veículos leves para transporte de mercadorias, aeronaves, embarcações com motor, cigarros, charutos, cigarrilhas, tabaco, produtos com nicotina, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução na cobrança conforme o tamanho da operação.
A cobrança terá início a partir da noventena, prazo mínimo de 90 dias após a publicação da MP, fazendo com que a medida entre em vigor em fevereiro de 2027. Para que valesse já em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até o início de outubro.
O imposto seletivo substituirá parte da arrecadação do IPI. Devido ao atraso no início da cobrança e à frustração da arrecadação em janeiro, a Fazenda enviará outra proposta ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI apenas para o setores afetados pelo seletivo durante o primeiro mês do ano.



