No sábado (3/10), a Polícia Federal deflagrou operação em Boa Vista (RR) que cumpriu mandados de busca e apreensão contra Renildo Lima, marido da deputada federal Helena da Asatur (PSD), no âmbito de investigação sobre suposto esquema de movimentação irregular de R$ 4 milhões em espécie, apreendidos após saque realizado em setembro de 2024, com indícios de financiamento eleitoral irregular para as eleições gerais de 2026.
Contexto Institucional e Apuração da O peração
A ação da PF ocorreu após interceptação de Renildo Lima no dia 15 de setembro, quando foi abordado ao efetuar saque de R$ 500 mil em espécie na capital roraimense, sendo submetido a revista pessoal que revelou tentativa de dissimular notas na vestimenta íntima, configurando prática reiterada já registrada em inquérito paralelo no mesmo ano; os mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo Eleitoral das Garantias da 2ª Zona Eleitoral de Caracaraí (RR) autorizam diligências para apurar a origem dos recursos e eventuais conexões com práticas ilícitas de influência eleitoral.
O caso se insere no cenário de escrutínio nacional sobre fluxos financeiros opacos em campanhas políticas, com histórico de tentativas de compra de votos em pleitos municipais e estaduais, enquanto a PF reforça seu mandato constitucional de investigar crimes contra o financiamento público e a probidade administrativa sem prejuízo à presunção de inocência dos investigados.
R$ 4 milhões em espécie foram apreendidos pela PF após tentativa de ocultação nos órgãos genitais do empresário Renildo Lima
Repercussão Política e Desdobramentos Jurídicos
A equipe da deputada Helena da Asatur optou por não comentar publicamente o caso, mantendo postura institucional que ressalta a separação entre atuação pessoal do cônjuge e mandato eletivo, enquanto juristas apontam que a investigação pode culminar em representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por violação do limite máximo de doações eleitorais previstos na Lei nº 9.504/1997.
A PF sinaliza que novas diligências serão coordenadas com o Ministério Público Eleitoral para eventuale denúncia criminal, com possibilidade de suspensão dos direitos políticos do investigado caso comprovada prática delitiva relacionada ao financiamento anômalo de campanha.



