Na cidade de Penápolis, localizada a 492 km de São Paulo e com população de 63.317 habitantes conforme o último Censo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni denunciou, em 1º de outubro de 2023 à Justiça Eleitoral, suspeitas de abuso de poder político e tentativa de censura por parte do prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani e da vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato, que teriam utilizado o cargo público para pressioná-la ao fechamento do grupo "Língua Solta Penápolis", rede social com mais de 12 mil membros que funcionava como espaço virtual de debate cívico na região.
Contexto Institucional, Histórico e Desdobramentos da Denúncia
A apuração jornalística revelou que a denúncia formal, protocolada pela coligação "Simplicidade e Trabalho que Transformam" — composta pelos partidos PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil — aponta indícios de prática política ilícita por meio da mobilização de servidores públicos para fins eleitorais, violando princípios de imparcialidade administrativa e liberdade de expressão garantidos pela Constituição Federal; segundo o processo em análise, o grupo "Língua Solta Penápolis", criado há sete anos e com 12 mil membros, servia como plataforma para reclamações sobre queimadas, desaparecimentos e assuntos comunitários, tornando-se alvo de estratégia coordenada por agentes da administração municipal para silenciá-lo.
O caso ganha contornos ainda mais graves com a denúncia de transferência forçada da agente Elaine Triveloni do posto do Bairro Jardim Del Rey para o do Bairro Silvia Costa, situado a 8 km de distância, realizada em julho de 2022 sem justificativa técnica oficial, o que ela considera retaliatório por suas críticas ao grupo no ambiente digital, configurando possível violação ao direito ao trabalho estável e ao princípio da motivação institucional nas relações empregatício-públicas.
A denúncia aponta que o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato teriam coordenado pressões políticas contra agente comunitária Elaine Cristina Triveloni por meio do intermediário Armando Soares, com intenção explícita de silenciar críticas públicas num momento próximo à campanha eleitoral.
Repercussão Jurídica e Estratégias Políticas em Jogo
O advogado eleitoral Alexandre Rollo destacou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) vedado expressamente condutas como o apadrinhamento político e perseguições via agentes públicos (art. 73, inciso V), prevendo sanções que incluem multa e cassação dos mandatos, enquanto o art. 22 da LC 64/90 autoriza a inelegibilidade por até oito anos em casos comprovados de abuso do poder político.
Com base no mérito da denúncia e nas investigações em curso na Justiça Eleitoral, a coligação requer a cassação imediata dos registros de candidatura dos investigados e propõe medida disciplinar administrativa contra os servidores envolvidos, sinalizando forte tensão entre accountability democrático e práticas autoritárias locais.



