Em 5 de agosto, adolescente J., 17 anos, foi injustamente internado por 15 dias na Fundação Casa em São Paulo após reconhecimento policial baseado exclusivamente na descrição de cabelos volumosos e cacheados, sem evidência material do crime de roubo de celular alegado.
Contexto Institucional e Procedimental da Apuração
A apuração revelou que o adolescente J., ao ser abordado pela Polícia Militar na calçada de uma residência no centro da capital paulista, não possuía qualquer objeto ilícito em seu poder, tendo sido revistado sem fundamento técnico e, posteriormente, submetido à internamento coercitivo na unidade socioeducativa da Fundação Casa sem mandado judicial nem comprovação material do delito.
Conforme o boletim de ocorrência registrado pela PM, o reconhecimento do suspeito seguiu critérios inadequados previstos no Código de Processo Penal e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, ao se valer apenas da descrição subjetiva de cabelos por parte do taxista, sem a obrigatória comparação com indivíduos de semelhança física mínima exigida por lei.
Adolescente J., 17 anos, passou 15 dias internado injustamente na Fundação Casa apenas com base na descrição do cabelo
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado já ajuizaram ação civil para apurar responsabilidades pelo cerceamento ilegal da liberdade do menor e pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes da internação injustificada.
O caso já foi mencionado em manifestações da Comissão Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA) como exemplo paradigmático de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no sistema de garantia de direitos fundamentais.



