A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) concedeu parecer favorável à representação da vereadora Duda Hidalgo (PT), candidata a deputada estadual, contra a campanha de Lucas Bove (PL), pelo uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em propagandas eleitorais, sob fundamento de violação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por intermédio de terceiros.
Análise Jurídica e Fundamentação da Irregularidade
O parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Uendel Domingues Ugatti, em 30 de novembro de 2024, aponta que as peças publicitárias veiculadas por Bove incorrem na vedação judicial prevista na Ação Penal 2.668 do STF, que restringe o uso da imagem de Bolsonaro em campanhas eleitorais, independentemente de seu autor ou canal de difusão.
A investigação ampliou-se à análise dos windbanners instalados na Rua João Tonioli e em rotatórias de Ribeirão Preto, estruturas que, embora erguidas sobre calçamentos e não sujeitas às regras de localização previstas no artigo 37, parágrafo 5º da Lei 9.504/1997, mantiveram-se irregulares por exibirem a fotografia do ex-presidente, cuja propaganda é expressamente vedada em âmbito eleitoral.
O parecer classifica a conduta como afronta às regras do jogo eleitoral, exigindo o recolhimento imediato das peças que assemelham a campanha de Bove à figura de Bolsonaro.
Repercussão Política e Próximos Desdobramentos
O Ministério Público Eleitoral reforça que a ilegalidade reside no conteúdo das peças, não na sua localização física, mantendo a responsabilidade civil e administrativa dos envolvidos na atuação indevida.
Com o parecer emitido, o caso segue para julgamento de mérito pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde a decisão final sobre a validade das campanhas e possíveis sanções será tomada nos próximos meses.


