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Economia

Lula amplia limite de faturamento e perdoa débitos de MEIs sem condição

PorDaniela SantosVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 17:35
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Lula amplia limite de faturamento e perdoa débitos de MEIs sem condição
Fatos Rápidos da Notícia
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de outubro de 2023, lei que concede perdão integral às dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e eleva o limite de faturamento anual para até R$ 140 mil
  • A nova norma autoriza a contratação de até dois empregados pelos MEIs, aumentando de um para dois, e estende o benefício a 3,6 milhões de empreendedores
  • A renúncia de receita estimada será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, com perda de arrecadação de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029
Resumo Editorial

A Lei 14.617 perdoa integralmente dívidas fiscais de até R$ 1 bilhão, beneficia 3,6 milhões de MEIs e eleva o faturamento anual para R$ 140 mil, com custo orçamentário estimado em R$ 1,12 bilhão em 2027.

Em 21 de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.617, que concede perdão integral às dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e eleva o limite anual de faturamento para R$ 140 mil, ampliando o benefício a 3,6 milhões de empreendedores em todo o território nacional.

Marco Regulatório e Ajuste de Limites Fiscais para o Setor de Microempreendedores

A sanção presidencial, efetivada no âmbito da publicação oficial da norma no Diário O ficial da União, representa a concretização de uma demanda histórica do empreendedorismo informal, que há décadas enfrentava restrições burocráticas e onerosas decorrentes da legislação tributária e previdenciária.

O texto legislativo estabelece a anistia total aos créditos tributários e previdenciários contraídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo multas, juros e encargos legais, enquanto autoriza a contratação de até dois empregados pelos MEIs – ampliação que supera o limite anterior de um único colaborador – com impactos significativos na geração de emprego formal e na formalização do setor.

Ponto de Destaque

A nova lei perdoa dívidas que somam mais de R$ 1 bilhão em arrecadação prevista para 2027, beneficiando 3,6 milhões de microempreendedores.

Repercussões Jurídicas, Econômicas e Políticas da Medida

A expectativa é que a renúncia fiscal resultante da medida alcance R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, com perda efetiva de arrecadação estimada em R$ 1,12 bilhão no primeiro ano do regime.

A Autoridade Tributária Federal (Receita Federal) e o Ministério da Economia já sinalizaram que não há previsão legal para compensação da perda orçamentária, gerando debate sobre a sustentabilidade fiscal frente à ampliação do benefício fiscal ao microempresariado.

Atenção / Ponto Crítico
O benefício concede perdão até 13 de outubro de 2026; descumprimento do pagamento das contribuições nos seis meses subsequos provocará o cancelamento imediato do perdão.

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