Em 21 de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.617, que concede perdão integral às dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e eleva o limite anual de faturamento para R$ 140 mil, ampliando o benefício a 3,6 milhões de empreendedores em todo o território nacional.
Marco Regulatório e Ajuste de Limites Fiscais para o Setor de Microempreendedores
A sanção presidencial, efetivada no âmbito da publicação oficial da norma no Diário O ficial da União, representa a concretização de uma demanda histórica do empreendedorismo informal, que há décadas enfrentava restrições burocráticas e onerosas decorrentes da legislação tributária e previdenciária.
O texto legislativo estabelece a anistia total aos créditos tributários e previdenciários contraídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo multas, juros e encargos legais, enquanto autoriza a contratação de até dois empregados pelos MEIs – ampliação que supera o limite anterior de um único colaborador – com impactos significativos na geração de emprego formal e na formalização do setor.
A nova lei perdoa dívidas que somam mais de R$ 1 bilhão em arrecadação prevista para 2027, beneficiando 3,6 milhões de microempreendedores.
Repercussões Jurídicas, Econômicas e Políticas da Medida
A expectativa é que a renúncia fiscal resultante da medida alcance R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, com perda efetiva de arrecadação estimada em R$ 1,12 bilhão no primeiro ano do regime.
A Autoridade Tributária Federal (Receita Federal) e o Ministério da Economia já sinalizaram que não há previsão legal para compensação da perda orçamentária, gerando debate sobre a sustentabilidade fiscal frente à ampliação do benefício fiscal ao microempresariado.



