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Economia

LCI ou CDB: novo imposto mínimo afeta apenas investidores acima de 600 mil reais

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 51 min
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LCI ou CDB: novo imposto mínimo afeta apenas investidores acima de 600 mil reais
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Medida Provisória nº 1.303, que previa tributação de 5% sobre os rendimentos de LCI e LCA, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei
  • A isenção de Imposto de Renda para LCI permanece válida para pessoas físicas, conforme afirmou a gerente Daniela Barreto
  • O IRPFPM, em vigor a partir de 2026, aplica-se apenas a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil e não inclui rendimentos isentos como os de LCI
Resumo Editorial

O IRPFM, a partir de 2026, tributará rendimentos acima de R$ 600 mil, mas isenta ganhos das LCIs, preservando sua atratividade para a maioria dos investidores.

A expiração da Medida Provisória nº 1.303, que propunha a tributação de 5% sobre os rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letra de Crédito Imobiliário Apropriadas (LCA), ocorre em outubro de 2025 sem a conversão em lei, mantendo a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, enquanto o novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) entra em vigor a partir de 2026 com aplicação restrita a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, afastando rendimentos isentos como os das LCIs do cálculo tributário.

Contexto Institucional e Legislação Tributária

A gerente de Estratégia de Investimentos do Inter, Daniela Barreto, esclarece que a confusão quanto à tributação das LCIs persiste desde a proposta da MP 1.303, que instituiu a alíquota fixa de 5% sobre os rendimentos dessas aplicações, medida que perdurou por apenas alguns meses após perder a validade em outubro de 2025 sem ser convertida em norma legal.

Especialistas apontam que o IRPFM, em vigor a partir de 2026, trata-se de um imposto mínimo destinado aos contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, considerando todos os rendimentos recebidos — salários, dividendos e aluguéis — porém isentando do cálculo as aplicações isentas, como LCIs, LCA, CRI e CRA, o que mantém a isenção fiscal para a maioria dos investidores individuais.

Ponto de Destaque

A isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos das LCIs permanece inalterada para pessoas físicas, conforme confirmado pela gerente Daniela Barreto.

Repercussão e O rientação para Investidores

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda reforçam que o IRPFM não incide sobre rendimentos isentos das LCIs, mantendo a lógica prevista na Lei nº 7.755/88 e no Código Tributário Nacional, o que impede qualquer dupla tributação sobre esses ativos para investidores não enquadrados no limite de renda mínima.

Daniela Barreto recomenda que a escolha entre LCI e CDB deve priorizar a rentabilidade líquida após impostos, o prazo da aplicação e a liquidez necessária, orientando investidores conservadores a diversificarem seus portfólios sem prejuízo na proteção do FGC ou na avaliação do risco institucional.

Atenção / Ponto Crítico
Investidores com renda anual superior a R$ 600 mil devem observar que o IRPFM entra em vigor em 2026 sem alterar a isenção das LCIs, mas exige atenção à classificação tributária correta dos rendimentos.

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Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

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