O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma instituição de ensino por danos morais após o comprovado assédio sexual praticado por um professor em direção a uma aluna menor de idade durante atividades pedagógicas individuais, com a elevação das indenizações para R$ 15 mil à vítima e R$ 10 mil à genitora, reconhecendo-se a responsabilidade civil da escola com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que impõe dever de vigilância, guarda e proteção aos estudantes.
Contexto Jurídico e Responsabilidade Civil na Educação
A decisão proferida pela 2ª Turma Cível do TJDFT reforça que a relação entre instituições de ensino e seus alunos é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, sob o qual as escolas assumem o dever jurídico de garantir a integridade física e psicológica dos estudantes, especialmente menores, mediante práticas de vigilância efetiva e proteção contínua em ambientes pedagógicos.
O s magistrados destacaram que a conduta do professor, ao realizar atendimentos individuais com a aluna sem supervisão adequada, configurou uma vulnerabilidade institucional que permitiu o abuso, caracterizando falha na prestação do serviço educacional e ensejando indenização por danos morais, com base na jurisprudência que considera o vínculo entre escola e aluno como relação de consumo.
A indenização total para a estudante e sua mãe alcançou R$ 25 mil, valor ampliado pelo TJDFT em razão da responsabilidade civil da escola sob o Código do Consumidor.
Repercussão Legal e Desdobramentos Institucionais
A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade pela conduta abusiva de seus profissionais cabe à instituição educacional, independentemente da individualidade da conduta, sob o princípio da atividade-fim prevista no artigo 14 do CDC, o que pode gerar novos embates em processos disciplinares internos e ações judiciais contra outras escolas com padrões semelhantes.
Diante do caso, especialistas apontam para a necessidade de revisão dos protocolos internos de supervisão pedagógica e acolhimento psicossocial nas escolas, bem como da ampliação das políticas públicas de proteção à infância voltadas ao ambiente escolar.



