Na manhã de 24 de agosto, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) deflagrou a O peração O uro Reverso II, coordenada pela 3ª Delegacia da Polícia Civil de São Paulo, com o objetivo de desmantelar esquema criminoso que canalizava ouro proveniente de furtos e roubos na capital paulista, envolvendo uma rede de intermediários, empresas derteis e compradoras que operavam com impunidade em fraude contra o erário e lavagem de ativos.
Contexto Estratégico e Desdobramentos O peracionais da Investigativa
A ação policial, deflagrada às 9h30 no centro da cidade, contou com o envolvimento de aproximadamente 60 investigadores do Deic, coordenados pelo delegado-chefia Paulo Mendes, e contou com apoio técnico da Receita Estadual para auditoria fiscal de empresas suspeitas e da Caixa Econômica Federal para rastreamento de bens e bloqueio judicial.
O inquérito que culminou na operação havia sido instaurado há mais de oito meses após denúncia anônima que revelou a movimentação irregular de barras de ouro — oriundas de ocorrências criminais registradas entre janeiro e junho — por meio de revendedores informais e empresas fachada cadastradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A O peração O uro Reverso II resultou no bloqueio judicial de cerca de R$ 34 milhões em bens apreendidos, incluindo imóveis, veículos de luxo e valores em contas bancárias vinculadas ao esquema criminoso.
Repercussão Institucional e Desafios na Luta contra o Crime O rganizado
A Polícia Civil comunicou que as investigações seguem com foco na identificação dos líderes da quadrilha, com especial atenção aos supostos chefes que teriam coordenado a divisão das encomendas de ouro entre cozinheiros, transportadores e receptores finais, além das empresas registradas em bairros periféricos que operavam como fachada para a lavagem do material ilícito.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) já requisitou o afastamento preventivo dos alvos principais e deve propor denúncia formal nos próximos dias, enquanto a Receita Federal sinalizou a possibilidade de aplicação de multas administrativas por irregularidades fiscais associadas à comercialização do ouro sem documentação comprobatória.



