No rápido decorrer de um único fim de semana, o Poder Judiciário suspendeu uma alteração societária que redistribuía o controle da AMS Soluções Ltda., concedendo ao autor Amadeu Almir Bogea Filho poderes ilimitados para administrar e movimentar os recursos bancários da empresa sem a participação das demais partes, numa decisão proferida pelo juiz Roberto Cezar O liveira Monteiro, magistrado da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que assumiu temporariamente a 11ª Vara Cível e Empresarial no período de 3 a 4 de agosto de 2026.
Contexto Jurídico e Antecedentes da Liminar
A petição que originou a medida liminar foi protocolada na sexta‑feira, 31 de julho de 2026, e analisada pelo magistrado no mesmo fim de semana, quando examinou documentos societários, extratos bancários, contratos públicos e pareceres periciais; a ausência de manifestação das partes contrárias – a AMS Soluções Ltda., a administradora afastada e a Fidelity Investments S. A., detentora de 50 % das quotas – evidencia a urgência alegada pela parte autora em evitar prejuízos irreparáveis à continuidade operacional da empresa.
Nos autos, o juiz destacou que a liminar não impõe caução nem estabelece limites para transferências ou obrigação de contas, concedendo ao beneficiário plenos e irrestritos poderes sobre a gestão bancária, o que permite movimentações livres sem as salvaguardas típicas previstas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como a necessidade de proporcionalidade e segurança jurídica em tutelas provisórias.
A decisão concedeu ao autor plenos e irrestritos poderes para movimentar os recursos bancários da AMS Soluções Ltda. sem caução, limites ou obrigação de contas.
Repercussão Legal e Perspectivas Futuras
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) confirmou a validade da designação do magistrado para atuar na 11ª Vara nos dias 3 e 4 de agosto, reforçando que sua atuação temporária não viola princípios de competência ou continuidade jurisdicional; entretanto, a ausência de contraditório e as lacunas no texto da decisão – como a não previsão de preservação dos recursos nem restrição às operações bancárias – têm sido alvo de críticas doutrinárias quanto à regularidade do procedimento.
Especialistas em direito societário advertem que a reversibilidade formalmente prevista na liminar não impede efeitos materiais irreversíveis, como celebração de contratos, alienação de ativos ou contração de débitos, gerando insegurança para investidores e parceiros comerciais; o próximo passo processual inclui a designação para nova audiência onde as partes poderão apresentar suas teses.



