Em 1º de julho, o presidente da BRBCard, Celso Eloi de Souza Cavalhero, retornou às suas funções no Banco de Brasília após suspensão decretada pelo Conselho de Administração em 30 de junho, em decorrência de sete denúncias de assédio moral e sexual registradas até a 919ª Reunião O rdinária do colegiado, que culminou na decisão de afastá-lo como medida preventiva para garantir a lisura da apuração.
Contexto Institucional e Antecedentes da Apuração
A apuração conduzida pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) analisou documentação técnica e depoimentos prestados à Corregedoria do DF, revelando que as denúncias foram formalizadas entre janeiro e junho de 2026, com relatos que descrevem condutas reiteradas de pressão psicológica e toques inadequados, tipificadas como assédio moral e sexual de alta gravidade.
O afastamento inicial ocorreu em julho de 2026, após decisão colegiada do Conselho de Administração do Banco de Brasília, fundamentada na necessidade de preservar a integridade da investigação e proteger denunciantes, mas foi revertido após laudo da CGDF que constatou ausência de indícios concretos de obstrução à instrução processual.
Sete denúncias formais registradas até 30 de junho de 2026 apontam para condutas reiteradas de assédio moral e sexual praticadas pelo presidente da BRBCard.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Jurídicos
A Controladoria-Geral do Distrito Federal justificou a reversão do afastamento ao considerar que o juízo de admissibilidade foi produzido posteriormente ao afastamento, sem recomendação explícita da medida, enquanto o Conselho destacou a necessidade de adoção cautelar para salvaguardar a dignidade das testemunhas e a produção probatória.
O Sindicato dos Bancários do DF reiterou que não se posiciona sobre a culpabilidade do investigado, exigindo porém uma investigação independente e transparente, sob pena de perpetuação do ambiente de medo entre os trabalhadores que prestaram relatos à Corregedoria.



