O Ministério Público do Rio de Janeiro formalizou pedido de condenação contra os seis sócios e funcionários do laboratório PCS Lab Saleme, acusados de emitir laudos falsos negativos que liberaram órgãos de doadores com HIV para transplante, em alegações finais apresentadas à 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, onde a instrução criminal foi encerrada em 22 de junho de 2026 às 18h17.
Contexto Institucional e Histórico da Apuração
A Promotoria de Justiça junto à 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu apurou a responsabilidade dos réus — Ivanilson Fernandes, Walter Vieira, Matheus Sales, Adriana Vargas, Cleber de O liveira e Jacqueline Iris — na emissão de laudos sorológicos que, ao declararem negatividade para HIV, autorizaram a utilização de órgãos contaminados em transplantes realizados entre outubro e novembro de 2024 na Baixada Fluminense, processo que resultou na contaminação de seis pacientes, dois dos quais evoluíram para óbito.
O caso emergiu após divulgação inicial pela BandNews FM em outubro de 2024, quando a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) instaurou sindicância e interditou o laboratório PCS Lab Saleme, enquanto a Polícia Civil abriu inquérito pela Delegacia do Consumidor (Decon), e o Ministério Público denunciou os envolvidos por lesão corporal gravíssima, associação criminosa e falsidade ideológica em outubro de 2024.
Seis pacientes infectados pelo HIV após transplante com órgãos liberados por laudos falsos negativos emitidos pelo laboratório PCS Lab Saleme.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
O juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves indeferiu pedidos de adiamento formulados pelas defesas de Cleber de O liveira e Jacqueline Iris, que alegavam dificuldade de acesso a documentos em nuvem, ao constatar que os arquivos estavam disponíveis há pelo menos dois meses, destacando que a arguição de nulidade por falta de acesso às provas não prospera nos termos dos artigos 563 e 565 do Código de Processo Penal.
As manifestações oficiais reforçam a gravidade do delito: o MPRJ já requereu prisão preventiva dos acusados e aguarda sentença que consolidará responsabilidades penais, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém o processo na fase conclusória após a apresentação das alegações finais pelas partes.



