A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar R$ 33 mil de indenização a uma empregada vítima de assédio sexual praticado pelo chefe durante uma viagem de trabalho. O caso chegou à instância superior após as primeiras instâncias negarem o pedido sob o argumento de que não havia provas suficientes, já que nenhuma testemunha presenciou as investidas durante o trajeto.
O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, destacou que situações de assédio sexual geralmente ocorrem longe de olhares públicos e aplicou as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho na Perspectiva Interseccional de Gênero. Para o magistrado, o conjunto de provas confirmou o relato da vítima e evidenciou a responsabilidade da empregadora pela revitimização, uma vez que o funcionário foi dispensado e recontratado cerca de 15 dias depois, voltando a constranger a trabalhadora com uma paródia musical que questionava sua idoneidade moral e sexual.



