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RG antigo continua válido até 2032 e troca para a nova CIN não é obrigatória imediatamente

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 59 min
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RG antigo continua válido até 2032 e troca para a nova CIN não é obrigatória imediatamente
Fatos Rápidos da Notícia
  • RG antigo vale até 28 de fevereiro de 2032
  • CIN usa apenas CPF como número único nacional
  • Validade da CIN varia por idade: cinco anos até 11 anos, dez anos entre 12 e 59 anos e indeterminada acima de 60 anos
Resumo Editorial

O documento de identidade no modelo antigo segue sendo aceito em todo o Brasil até fevereiro de 2032, quando a Carteira de Identidade Nacional se torna o padrão nacional, sem que haja necessidade de substituição imediata pelos cidadãos.

A Lei nº 14.534, publicada em 11 de janeiro de 2023, estabelece que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o documento de identidade padrão em todo o território nacional a partir de 2032. Até 28 de fevereiro daquele ano, o RG no modelo antigo continuará válido, o que significa que os cidadãos não precisam realizar a troca imediatamente.

A substituição está sendo feita de forma gradual, permitindo que os cidadãos atualizem o documento dentro do prazo estabelecido e evitando uma sobrecarga nos sistemas de emissão. A principal diferença entre os documentos é que a CIN utiliza apenas o CPF como número único de identificação em todo o Brasil, tanto na versão física quanto na digital, acabando com a numeração diferente de RG que cada estado emitia.

Segundo o Governo Federal, a CIN conta com mecanismos de segurança, como QR Code, e segue padrões internacionais visando unificar, modernizar e aumentar a segurança dos documentos de identidade, dificultando fraudes e ampliando a confiabilidade da identificação civil. Os prazos de validade da nova CIN variam conforme a faixa etária do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos, dez anos para pessoas com idade entre 12 e 59 anos e indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais.

Para emitir a nova CIN, o cidadão pode iniciar a solicitação do documento pela internet ou presencialmente, conforme o procedimento adotado pelo governo estadual. Em grande parte do país, o cidadão consegue fazer o agendamento online pelo portal do órgão de identificação do estado ou pelo sistema indicado pelo governo estadual, mas precisa comparecer a um posto de identificação para apresentar os documentos e realizar a coleta da fotografia, das digitais e da assinatura.

Entre os principais documentos exigidos estão certidão de nascimento, para solteiros, ou certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos; CPF regularizado e comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo órgão estadual. A primeira via do documento físico é gratuita em todo o país.

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