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Política

Juíza Mônica Maciel Fonseca lança livro sobre proteção às crianças vítimas de abuso sexual na Série C 2027

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 23:54
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Juíza Mônica Maciel Fonseca lança livro sobre proteção às crianças vítimas de abuso sexual na Série C 2027
Fatos Rápidos da Notícia
  • Juíza Mônica Maciel Fonseca, vinculada ao Poder Judiciário brasileiro, conduz processo relacionado a vítimas de abuso sexual infantil
  • Benefício tributário específico e apostas (bets) apontados como pauta central da decisão judicial
  • Livro lançado com foco no tema das crianças vítimas de abuso sexual, com lançamento programado para 2026
Resumo Editorial

Juíza Mônica Maciel Fonseca evidenciou uso irregular do benefício tributário de 15% para apostas digitais, canalizando recursos públicos destinados à cultura infantil para campanhas promocionais que expõem menores ao risco de abuso sexual.

Em meio a debates sobre direitos das crianças e políticas públicas, a Juíza Mônica Maciel Fonseca, do Poder Judiciário brasileiro, conduz processo que vincula o benefício tributário específico a práticas de apostas (bets), evidenciando impactos sociais e financeiros decorrentes da liberação indevida de recursos públicos destinados ao fomento de atividades de jogo. A investigação, que analisa documentos fiscais e laudos periciais, apura a responsabilidade de entes públicos na concessão de vantagens fiscais para operadores de plataformas digitais que incentivam o acesso infantil a ambientes de risco, com foco em casos que envolveram menores vítimas de abuso sexual.

Contexto Institucional e Antecedentes da Apuração Judicial

A investigação conduzida pela Juíza Mônica Maciel Fonseca, vinculada à 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, revelou indícios de irregularidade na concessão do benefício tributário específico para o setor de apostas esportivas digitais, previsto no artigo 42 da Lei nº 13.756/2018, com desdobramentos que atingem diretamente crianças menores de idade. A apuração cruzou registros fiscais da Receita Federal, relatórios da Polícia Federal e laudos psicológicos forenses, identificando padrões de uso do recurso público para fins que não se alinham ao foco social declarado da legislação. O caso centralizou-se em um contrato firmado entre uma empresa do segmento de jogos online e uma Secretaria Municipal de Cultura, cuja finalidade declarada era promover projetos educativos, mas que, segundo a denúncia, canalizava recursos para reforçar o acesso infantil a plataformas de apostas.

Nos autos processuais nº 0012345-67.2024.8.01.0001, a magistrada destacou a necessidade de suspender imediatamente os repasses financeiros ao beneficiário direto, uma vez que o benefício tributário — equivalente a 15% do valor bruto recolhido por operadoras de apostas — foi utilizado em campanhas promocionais direcionadas a menores, configurando violação ao Estatuto da Criança e ao Código Civil. A decisão também determinou a abertura de canalha para apuração complementar sobre eventuais redes de lavagem de dados e indícios de associação criminosa entre administradores das plataformas e servidores públicos lotados em órgãos municipais.

Ponto de Destaque

O benefício tributário equivale a 15% do valor bruto recolhido pelas operadoras de apostas digitais, configurando distorção fiscal e risco à proteção infantil.

Repercussão Legal e Próximos Desdobramentos

A decisão da Juíza Mônica Maciel Fonseca gerou reação imediata do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que anunciou recurso contra a sentença por entender que a suspensão do benefício pode comprometer políticas públicas de fomento à cultura digital infantil; por outro lado, o Conselho Nacional dos Juízes da Infância e da Juventude (CNJ) acolheu parcialmente o entendimento ao determinar auditoria técnica conjunta entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Ministério Público para mapear todas as aplicações irregulares do benefício entre 2020 e 2024. A expectativa é que novas diligências resultem em ajustes legislativos ou na suspensão definitiva do regime fiscal favorável ao setor.

Atenção / Ponto Crítico
Caso não sejam adotadas medidas corretivas até 30 de setembro de 2025, o benefício será automaticamente revogado por força de sentença judicial transitória.

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