Em pronunciamento decisivo proferido nesta quarta‑feira (30/9), o vice‑presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça, cassou a liminar que havia sido concedida ao ministro Azevedo Marques, restabelecendo o tempo de televisão destinado à coligação de Ciro Gomes (PSDB) para a disputa governamental no Ceará, medida que também revogou repasses e suspensões de propaganda vinculadas aos candidatos a vice‑governador Roberto Cláudio e ao senador Capitão Wagner, ambos filiados ao União Brasil.
Reverstimento da Liminar e Readequação do Horário Eleitoral
A decisão do TSE, tomada no auge da campanha eleitoral, ocorreu após contestação formal apresentada pela federação União Progressista, que questionou a exclusão de seu partido da chapa de Ciro Gomes. O ministro André Mendonça, ao analisar o recurso interposto pelos diretórios do União Brasil e do Partido Progressista (PP) no Ceará, considerou que a liminar original – que retirou o tempo de TV da coligação – contrariava as deliberações das convenções estaduais dos partidos envolvidos, que haviam optado por apoiar a chapa do governador Elmano de Freitas (PT).
O s dados mais recentes divulgados pela Paraná Pesquisas apontam para uma vantagem de 48,7% para Ciro Gomes frente aos 44,3% de Elmano no cenário de primeiro turno; já o levantamento da Real Time Big Data indica um empate técnico de 48% para Elmano e 45% para Ciro em um eventual segundo turno, demonstrando a sensibilidade da disputa e a relevância da alteração no cronograma de propaganda eleitoral.
A reavaliação do horário eleitoral gratuito impacta diretamente a distribuição de tempo televisivo entre as coligações e altera planos de mídia em plena execução da campanha.
Repercussão Jurídica e Estratégias Futuras
O ministro André Mendonça destacou que a vedação à veiculação da propaganda da chapa ao Senado e a adaptação do tempo da coligação para governador – com a exclusão da Federação União Progressista – obrigam ao recálculo da distribuição do horário eleitoral gratuito, criterizado pela representação dos partidos na Câmara dos Deputados, bem como à reformulação dos planos de mídia das demais coligações, federações e partidos em disputa.
A decisão já repercutiu sobre as emissoras geradoras, sobre os próprios critérios de alocação de tempo pela Justiça Eleitoral e sobre os posicionamentos oficiais dos partidos, que deverão adequar estratégias de comunicação nos próximos dias antes do fechamento das urnas.



