Entre 2021 e 2025, o advogado João André Buttini de Moraes intermediou o repasse de propina no valor total de R$ 13,6 milhões a fiscais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), segundo delação de Paulo Prado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), com base em anotações do Gedec que evidenciaram o rateio sistemático do suborno entre intermediários e auditores fiscais.
Contexto Institucional e Estrutura do Esquema de Propina
A apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) revelou que Buttini de Moraes atuava como intermediário na divisão irregular de propinas pagas pelos empresários aos auditores da Sefaz-SP, recebendo 3% do valor total como corretagem, conforme constatado nas anotações apreendidas na residência de Paulo Prado, ex-delegado tributário do Butantã. As anotações comprovam que 50% do montante era destinado à equipe externa e coordenador, enquanto o restante era repartido entre os fiscais, que recebiam os valores em caixas e mochilas em estabelecimentos públicos como restaurantes e estacionamentos de shoppings, incluindo o Shopping Iguatemi, onde R$ 4,3 milhões teriam sido entregues em espécie.
Antecedentes indicam que os clientes de Buttini de Moraes incluíam grandes corporações como Casas Bahia, Assaí Atacadista e Ipiranga Postos, que pagavam os valores como forma de garantir benefícios ou evitar fiscalizações rigorosas, configurou esquema estruturado de corrupção sistêmica dentro da arrecadação estadual.
O advogado recebeu 3% do total de R$ 13,6 milhões em propina entre 2021 e 2025 para intermediar repasses irregulares aos fiscais da Sefaz-SP.
Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou a prisão preventiva de Buttini de Moraes e do ex-número 3 da Fazenda de São Paulo, André Weiss, com base nas anotações que comprovavam a participação direta dos investigados no esquema de rateio da propina, consolidando indícios inequívocos de crime organizado contra o serviço público estadual. O Ministério Público reforça que o conduta configura crime contra a administração pública e lavagem de bens, com penas que podem chegar a 12 anos de reclusão.
A expectativa é que novas delações e apreensões ampliem o escopo das investigações para outros servidores públicos envolvidos em práticas semelhantes, com possibilidade de suspensão cautelar de servidores e revisão dos processos licitatórios vinculados aos auditores investigados.



