Na manhã de 3 de maio, o Ministério Público do Estado de São Paulo deflagrou uma operação coordenada que resultou na prisão de dois suspeitos e na execução de 47 diligências em endereços residenciais, profissionais e empresariais, com o objetivo de desmantelar uma suposta estrutura de cobrança de propina destinada a interferir nos créditos tributários da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado.
Contexto Institucional e Estrutura do Esquema Investigado
De acordo com os autos da ação penal, o advogado João Buttini, atuante como intermediário na captação de grandes contribuintes e na negociação de facilidades irregulares, teria mobilizado recursos no montante de aproximadamente R$ 13 milhões entre os anos de 2021 e 2025, repassando vantagens indevidas ao ex-delegado regional tributário André Weiss, responsável pela DRTC-III (Butantã).
A investigação apura também a participação de um núcleo público formado por servidores da SEFAZ/SP que, segundo o Ministério Público, teriam utilizado a influência administrativa para acelerar, centralizar ou deferir procedimentos fiscais em troca de vantagens econômicas indevidas.
O montante total de vantagens indevidas somou cerca de R$ 13 milhões, com repasses em espécie realizados dentro de mochilas ao ex-delegado André Weiss.
Repercussão Legal e Desdobramentos da Apuração
A decisão judicial determinou o afastamento cautelar das funções públicas de seis investigados, a proibição total de contato entre os 27 envolvidos no caso, a entrega imediata dos passaportes e a vedação da saída do país, além da impedição cautelar para três ex-agentes fiscais de atuar perante a SEFAZ/SP em processos de ressarcimento do ICMS-ST e crédito acumulado.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento reitera seu comprometimento com a apuração rigorosa dos fatos, destacando que desde agosto de 2025, em parceria com o Ministério Público, já promoveu a demissão de cinco envolvidos, o afastamento sem remuneração de 17 servidores e a responsabilização fiscal que resultou na constituição de mais de R$ 3 bilhões em créditos tributários, multas e juros.



