O candidato a deputado federal e ex-prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), depositou representação criminal na Justiça Eleitoral requerendo a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar suposta ameaça contra empresa contratada para sua campanha, envolvendo o vice-prefeito Thiago Surfista (PL), seu irmão Rodrigo de Azevedo Lopes Fonseca e um produtor de eventos, conforme documentação oficial encaminhada ao Judiciário Eleitoral.
Contexto Institucional e Procedimentos da Apuração Eleitoral
A investigação foi desdobrada após denúncia do proprietário da empresa de trio elétrico, que relatou, em Boletim de O corrência, a convocação de reuniões com Diguinho e um produtor vinculado ao grupo, no qual foram exigidas medidas para paralisar a prestação de serviços e ameaçadas aplicações de multa administrativa por bloqueio de via no valor de R$ 5 mil, conforme transcrição gravada anexada na petição.
O s autos foram inicialmente distribuídos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cuja relatora, ao acolher parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reconheceu a incompetência da instância recursal para julgar o caso e determinou o encaminhamento dos autos à 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos, órgão competente para analisar pedidos de produção probatória e requisição de inquérito policial federal.
O pedido formaliza denúncia de ameaça administrativa com multa prevista em R$ 5 mil para compelir a rescisão do contrato de prestação de serviços por parte da Prefeitura de Guarulhos.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A Prefeitura de Guarulhos declarou desconhecimento da denúncia em nota oficial, enquanto a assessoria do vice-prefeito Thiago Surfista afirmou que o candidato 'não tem conhecimento de nada' e reforçou que sua campanha 'não coaduna com o tipo de prática mencionada', sob pena de eventual responsabilização legal.
O s advogados requereram que qualquer eventual apuração pela Polícia Civil, originária do Boletim de O corrência registrado, seja requisitada e transferida à esfera eleitoral e federal, objetivando garantir a célere análise sob competência exclusiva do Judiciário Eleitoral.



