O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge que permanece morando com os filhos em imóvel de propriedade exclusiva do antigo companheiro não precisa pagar aluguel pelo uso da residência. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, e reformou entendimento anterior da Justiça que havia determinado o pagamento a partir de uma notificação extrajudicial.
O caso envolveu um homem que solicitava o pagamento de aluguel da ex-mulher, que continuou vivendo com os filhos em uma casa adquirida por ele antes do casamento. O imóvel foi comprado pouco antes da união, realizada sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo considerado patrimônio particular do proprietário e ficando fora da divisão de bens durante o divórcio.
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a utilização da residência pelos filhos modifica a avaliação sobre a cobrança. Segundo a relatora, ambos os genitores continuam responsáveis por garantir as necessidades básicas dos descendentes, incluindo o direito à moradia, e o fornecimento de uma residência pode ser considerado uma forma de prestação alimentar in natura.
A magistrada também ressaltou que deve ser considerada a situação financeira do responsável que permanece com os filhos, especialmente quando essa pessoa assume a maior parte das despesas familiares. O entendimento do STJ não representa uma dispensa geral do pagamento de aluguel entre ex-cônjuges e não altera a propriedade da residência, que continua pertencendo exclusivamente ao ex-marido.



