Durante a madrugada de 4 de outubro, em pleno primeiro turno das eleições, veículos foram flagrados despejando centenas de santinhos nas vias do Distrito Federal, nos bairros de Samambaia e Itapoã, em clara violação à legislação eleitoral vigente.
Apuração e Contexto das Irregularidades Eleitorais
As gravações captadas por câmeras de segurança residencial e por moradores revelam que, entre as 5h e 7h do referido dia, um automóvel – em um caso identificado como Chevrolet Spin – transitou pelas ruas de Itapoã e Samambaia, disseminando propaganda eleitoral impressa sem a devida autorização, prática proibida pelo Código Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As imagens, amplamente divulgadas nas redes digitais, demonstram a sistematicidade do ato e a quantidade expressiva de material espalhado, que permaneceu nas vias por aproximadamente duas horas, configurando risco à ordem pública e ao livre exercício do voto.
Antecedentes e justificativas para o monitoramento reforçado indicam que o TRE-DF e a SSP-DF tinham intensificado as diligências de segurança nas áreas eleitorais críticas, com foco em pontos próximos a escolas e urnas eletrônicas. A operação de videomonitoramento, coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do DF, permitiu identificar com precisão os horários e locais de maior concentração de propaganda irregular, facilitando a coleta de provas para eventual responsabilização criminal.
A prática ilegal gerou a dispersão de milhares de folhetos eleitorais nas vias do Distrito Federal durante o primeiro turno das eleições, com multa prevista entre R$ 2.000 e R$ 15.961,50.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A SSP-DF confirmou que as imagens coletadas serão submetidas à análise pericial e, quando houver identificação dos responsáveis, encaminhadas ao TRE-DF para adoção das medidas cabíveis, incluindo representação à Justiça Eleitoral. O secretário Alexandre Patury destacou que o monitoramento contínuo visa coibir qualquer manifestação que comprometa a transparência do pleito.
Diante da infração flagrada, especialistas apontam que a conduta pode ensejar sanções pecuniárias e até prisão, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), reforçando a necessidade de vigilância constante nas zonas eleitorais para garantir a lisura do processo democrático.



