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Distrito Federal institui Museu da Educação para preservar memória escolar

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Distrito Federal institui Museu da Educação para preservar memória escolar
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Distrito Federal instituiu por meio da Portaria nº 392, publicada no Diário Oficial do DF em 21/9, o Museu da Educação do Distrito Federal, cuja responsabilidade é da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF)
  • O acervo do museu será composto por bens culturais materiais e imateriais relacionados à história e à memória da educação do Distrito Federal, podendo ser formado por pesquisa, aquisição, doação, legado, permuta e outros mecanismos previstos em lei
  • A Secretaria de Educação deve disponibilizar espaço físico adequado, recursos humanos, mobiliário, equipamentos tecnológicos e realizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para viabilizar o funcionamento e as atividades do museu
Resumo Editorial

A Portaria nº 392 cria o Museu da Educação do DF, órgão público que preserva e divulga a memória histórica e pedagógica da capital, com acervo formado por bens culturais materiais e imateriais.

Por meio da Portaria nº 392, publicada no Diário O ficial do Distrito Federal em 21 de setembro, a Secretaria de Educação do DF instituiu oficialmente o Museu da Educação do Distrito Federal, órgão destinado a preservar, divulgar e valorizar a história e a memória educacional da capital federal, com responsabilidade direta da pasta à frente da iniciativa cultural e pedagógica.

Instituição Formal do Museu da Educação do Distrito Federal

A Portaria nº 392, promulgada pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) e publicada no Diário O ficial do DF em 21 de setembro, estabelece a criação do Museu da Educação, instituição pública com missão específica de zelar pela conservação e difusão do patrimônio histórico e cultural relacionado à educação local.

O novo museu terá seu acervo estruturado com base em bens culturais materiais e imateriais, cuja formação poderá ocorrer por meio de pesquisa acadêmica, aquisição formal, doação voluntária, legado testamentário, permuta interinstitucional e outros mecanismos previstos na legislação vigente.

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