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Política

Deputado PSDB propõe lei para ressarcir prejuízos de apostadores em bets

PorGustavo ZucchiVerificadoOrtografia IAPublicado Há 58 min
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Deputado PSDB propõe lei para ressarcir prejuízos de apostadores em bets
Fatos Rápidos da Notícia
  • Deputado federal Ricardo Abrão (PSDB-RJ) protocolou na quinta-feira (1º/10) projeto de lei para criar regras de ressarcimento de valores e perdas aos apostadores em apostas de quota fixa
  • O projeto prevê a criação de um mecanismo de 'cashback obrigatório', exigindo que as casas de apostas devolvam não apenas saldos e prêmios retidos, mas também a perda líquida acumulada dos clientes
  • A proposta estabelece responsabilidade solidária dos controladores, administradores e integrantes do grupo econômico das operadoras, garantindo que o direito de crédito dos apostadores não se extinga em caso de encerramento, falência ou reorganização das empresas
Resumo Editorial

Proposta assegura ressarcimento integral dos prejuízos acumulados pelos apostadores, independentemente da falência ou encerramento das operadoras de apostas digitais.

Na quinta-feira (1º/10), o deputado federal Ricardo Abrão (PSDB-RJ) protocolou na Câmara dos Deputados projeto de lei que institui o 'cashback obrigatório' para apostadores de apostas de quota fixa, assegurando-lhes o direito de recuperar o valor efetivamente perdido nas plataformas digitais, independentemente de encerramento, falência ou reorganização das operadoras. A iniciativa busca suprir lacunas da medida provisória governamental que, embora tenha suspendido temporariamente as atividades das casas de apostas, não prevê o ressarcimento integral das perdas acumuladas pelos consumidores. O texto legislativo estabelece responsabilidade solidária dos controladores, administradores e integrantes do grupo econômico das empresas, garantindo que créditos dos apostadores não se extinguem em situações de desfecho corporativo.

Marco Legal e Fundamentação da Proposta

A apuração jornalística confirmou que a proposta do parlamentar do PSDB-RJ não se restringe ao reembolso de saldos remanescentes ou prêmios retidos — como já previsto na MP 1.234/2023, que suspendeu as apostas — mas prevê a restituição da perda líquida efetivamente arrecadada pelos apostadores, independentemente do resultado final da aposta. O texto define que as casas de apostas deverão devolver, em parcelas mensais e proporcionalmente ao volume de aposta, o montante correspondente à diferença entre o investido e o retornado, inclusive em casos de encerramento das atividades ou falência da empresa. O deputado enfatiza que a regulamentação responde à demanda social por segurança jurídica no setor, já que a ausência de garantias reais expõe os consumidores a riscos financeiros irreversíveis, sobretudo em um mercado que movimentou R$ 38 bilhões em 2023 segundo a ABRAE.

Além do mecanismo financeiro, a iniciativa prevê a responsabilização solidária dos controladores, administradores e integrantes do grupo econômico das operadoras, assegurando que eventuais processos de recuperação judicial ou falência não anulam o direito dos consumidores à restituição dos valores perdidos. A proposta ainda reforça a transparência nos relatórios contábeis das plataformas e estabelece sanções administrativas para descumprimento das obrigações de ressarcimento.

Ponto de Destaque

O projeto assegura que créditos dos apostadores não sejam extintos em caso de falência ou encerramento das operadoras.

Repercussões Institucionais e Desafios Regulatórios

A expectativa é de que o projeto ganhe suporte técnico da Comissão Especial da Câmara sobre a Regularização das Atividades de Apostas (CEAP), apesar da oposição de setores do Executivo e da própria indústria de jogos, que defendem a autonomia administrativa e argumentam que a medida pode inviabilizar modelos de negócio já consolidados no mercado. A Advocacia-Geral da União (AGU) já sinalizou entendimento parcial da proposta, citando necessidade de alinhamento com as diretrizes da Lei nº 13.756/2018 (Lei das Bets), enquanto o Ministério da Economia aguarda análise detalhada do impacto fiscal associado ao mecanismo.

O caminho legislativo inclui tramitação nas comissões permanentes da Câmara, com possibilidade de veto presidencial caso aprovada plenamente. Caso seja sancionada, o texto exigirá regulamentação específica pela Secretaria Nacional de Administração Digital (SNAD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça responsável pela supervisão das plataformas digitais.

Atenção / Ponto Crítico
Se aprovado sem alterações substantivas, o projeto poderá entrar em vigor em 90 dias após sua publicação no Diário O ficial da União.

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