O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta sexta-feira (18) que o governo federal destinará R$ 5,8 bilhões em 2026 — e R$ 22,7 bilhões em 2027 — ao reajuste de 15,04% do Bolsa Família, programado para entrar em vigor em outubro de 2026, mediante redução de despesas previdenciárias já previstas no O rçamento.
Contexto Institucional e Aprovação do Reajuste Previdenciário
A medida foi formalmente instituída por decreto presidencial publicado em 17 de setembro, fundamentado na recomposição da inflação acumulada pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, conforme evidenciado no texto oficial do governo. O reajuste eleva o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio de R$ 675 para R$ 777, com impacto direto no orçamento público e necessidade de realocação de recursos dentro da própria Previdência.
A decisão foi motivada pela pressão social por maior poder de compra para famílias de baixa renda, diante da progressiva erosão do valor real dos benefícios sociais. O ministro destacou que o ajuste fiscal será alcançado pela redução de despesas previdenciárias já existentes, sem ampliação do gasto total, mantendo a trajetória de equilíbrio orçamentário priorizada pela equipe econômica.
O reajuste elevará o valor médio do Bolsa Família de R$ 675 para R$ 777 em 2026, demandando impacto fiscal estimado em R$ 5,8 bilhões.
Repercussão Institucional e Desafios O rçamentários
O ministro Bruno Moretti, à frente do Ministério da Economia, confirmou que a redução das despesas previdenciárias se deu sobretudo pela diminuição da fila de pagamentos do INSS, fator que gerou sobras financeiras capazes de absorver o aumento do benefício sem desequilíbrio fiscal imediato. A estratégia se baseia em remanejamento interno do O rçamento, evitando novas autorizações orçamentárias emergenciais.
A expectativa é que o Congresso analise ajustes orçamentários complementares até dezembro para viabilizar o repasse integral do novo valor do Bolsa Família em 2027, apesar da proposta original ainda não ter contemplado a atualização completa prevista no decreto.



