Na quarta-feira (30), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou normas simplificadas para a produção e comercialização de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais no Brasil, dispensando-os de registro prévio, mas estabelecendo limites sanitários claros e obrigações de rotulagem com validade máxima de 12 meses.
Regulamentação Técnica e Ajustes Legais à Categoria Artisanal
A decisão colegiada da Anvisa, fundamentada na Lei nº 15.154 sancionada em julho de 2025, institui um arcabouço regulatório específico para produtos fabricados de forma artesanal, abrangendo perfumaria com base alcoólica, odorizantes, itens sólidos para banho ou imersão, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, óleos corporais e desodorantes em barra.
A normativa prevê Boas Práticas de Fabricação (BPF) adaptadas ao contexto artesanal, com exigências básicas de higiene e controle sanitário, além da obrigatoriedade de rotulagem detalhada que deve conter informações sobre validade, lote e composição.
A Anvisa isenta produtos artesanais da regularização prévia, desde que cumpram regras simplificadas de fabricação e rotulagem com validade máxima de 12 meses.
Repercussão Setorial e Desafios O peracionais
Representantes do setor produtivo celebram a medida como marco para democratização do acesso ao mercado formal, enquanto especialistas apontam riscos de desrespeito às normas sanitárias caso haja falhas na fiscalização.
Especialistas alertam para a necessidade de fiscalização efetiva e treinamento técnico para garantir conformidade com os padrões estabelecidos pela agência.



