Na manhã de quinta-feira, 15 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão do deputado estadual Márcio Canella e do ex-delegado Marcus Amim, desdobramento da O peração Unha e Carne 8, deflagrada pela Polícia Federal com mandado judicial derivado da ADPF 635/RJ, que apura relações entre agentes públicos e facções criminosas no Grande Rio.
Contexto Institucional e Histórico da Investigação
A O peração Unha e Carne 8, coordenada pelo STF com base na ADPF 635/RJ que trata das relações entre o Estado e organizações criminosas em comunidades carentes, resultou na prisão de Márcio Canella, deputado estadual pelo União Brasil e ex-prefeito de Belford Roxo, e do ex-delegado Marcus Amim, ambos suspeitos de participação em esquema de lavagem de dinheiro e organização criminosa que movimentou R$ 7,6 bilhões ao longo de seis anos por meio de postos de gasolina no estado do Rio de Janeiro.
O s fatos foram desdobrados após relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que identificou fluxos suspeitos em postos de combustíveis ligados a um grupo investigado por contratação direta irregular, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com indícios de envolvimento político em níveis estadual e municipal.
O esquema investigado movimentou R$ 7,6 bilhões em seis anos por meio de postos de gasolina ligados a uma rede de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Repercussão Jurídica e Consequências Institucionais
O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda o sequestro preventivo de bens e valores vinculados às 112 empresas investigadas — majoritariamente postos de gasolina — e a suspensão da atividade econômica dessas empresas sob fundamento legal previsto na ADPF 635/RJ, reforçando a autoridade do STF para coibir abusos financeiros e vínculos entre poder público e crime organizado.
As declarações da Polícia Federal indicam que os réus poderão responder por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, contratação direta ilegal e outros ainda a serem definidos pelo Ministério Público Federal durante as fases instrutórias da operação.



