O Ministério da Economia, em conjunto com a Receita Federal, implementou nesta segunda-feira (03/04/2025) medidas regulatórias que visam restringir o uso de criptomoedas como meio de pagamento em transações comerciais, estabelecendo um marco legal que limita sua aplicação a fins especulativos e de transferência de ativos.
Contexto Institucional e Jurídico da Regulamentação
A nova norma, formalizada por meio de portaria conjunta entre as duas instituições, proíbe o uso direto de criptomoedas em pagamentos de produtos e serviços no âmbito nacional, com base na necessidade de preservar a estabilidade macroeconômica e combater lavagem de dinheiro, conforme estabelecido nos artigos 12 e 15 da Lei nº 14.569/2023.
O texto legal prevê multas que variam entre 10 mil e 50 mil reais para pessoas físicas e entre 100 mil e 500 mil para pessoas jurídicas, além de estabelecer a obrigatoriedade de registro prévio das carteiras digitais junto à Receita Federal, sob pena de bloqueio de contas bancárias.
A Receita Federal impõe multas que ultrapassam R$ 500 mil para empresas que descumprem a proibição do uso direto de criptomoedas em transações comerciais.
Repercussão Setorial e Perspectivas Futuras
O Banco Central ressaltou que as criptomoedas continuarão disponíveis para investimento, transferência entre carteiras e negociação em bolsas regulamentadas, mantendo seu caráter descentralizado sem prejuízo das medidas fiscais.
Entidades do setor financeiro manifestaram preocupação com a redução da liquidez digital, enquanto o governo federal reforçou que o foco é garantir transparência fiscal sem inviabilizar a inovação tecnológica.



