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Política

Aliança entre partidos solicita excluir majoritários do cálculo de cotas eleitorais

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Ontem às 23:20
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Aliança entre partidos solicita excluir majoritários do cálculo de cotas eleitorais
Fatos Rápidos da Notícia
  • O PT, PL e outros partidos do governo e da oposição solicitaram ao TSE que exclua as campanhas a cargos majoritários do cálculo de cotas para candidaturas de mulheres e negros
  • A regra atual destina 30% do Fundo Eleitoral para mulheres e 30% para negros, sem especificar a distribuição entre candidaturas
  • Segundo o PT, 42% do fundo foi absorvido por candidaturas majoritárias em 2022, o que exige que mais da metade dos recursos proporcionais (58%) seja direcionada a candidaturas de pretos e pardos para atingir o piso de 30% do total
Resumo Editorial

Com 42% do fundo eleitoral absorvido por majoritários, os 58% restantes devem destinar mais da metade dos recursos proporcionais a candidaturas de pretos e pardos para cumprir o piso de 30%.

Em uma iniciativa inédita de alinhamento entre partidos de diferentes espectros ideológicos, o PT, o PL e outras legendas solicitaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revisão do critério de aplicação das cotas de gênero e raça no Fundo Eleitoral, com o objetivo de excluir as campanhas a cargos majoritários dos cálculos destinados a mulheres e negros nas eleições proporcionais.

Contexto Institucional e Requerimentos Parlamentares

A solicitação formal, registrada em petição dirigida ao TSE, reúne siglas partidárias que denunciam a concentração de recursos nas campanhas de candidatos a presidente e vice‑presidente, que, ao absorver 42 % do Fundo Eleitoral em 2022, inviabilizam o cumprimento do piso constitucional de 30 % para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A norma vigente permite a alocação integral da verba de uma das cotas para uma única candidatura feminina ou negra mais competitiva, sem garantir a distribuição efetiva entre os pleitos proporcionais.

Nos últimos anos, os partidos têm buscado superar a disparidade na utilização dos recursos, argumentando que a ausência de previsão legal sobre a forma de divisão impede que os percentuais definidos – 30 % para mulheres e 30 % para negros – sejam efetivamente distribuídos entre as candidaturas que realmente necessitam de suporte financeiro, especialmente nos pleitos estaduais e municipais onde a concorrência é mais acirrada.

Ponto de Destaque

Mais da metade dos recursos proporcionais – superando o próprio piso constitucional – deve ser direcionada a candidaturas de pretos e pardos para que o total de 30 % seja atingido.

Repercussão Jurídica e Estratégias de Implementação

A Procuradoria‑Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça já sinalizaram que eventuais alterações no critério de alocação precisarão obedecer à Constituição Federal e à Lei nº 9.504/1997, que institui as cotas de gênero e raça, sob pena de nulidade administrativa ou judicial das candidaturas beneficiadas. Parlamentares da base aliada, por sua vez, têm articulado um projeto de lei que detalha a efetivação da distribuição proporcional dos recursos, visando evitar a concentração em candidaturas únicas.

O TSE deve analisar o pedido em decisão plenária nos próximos meses, enquanto os partidos preparam estratégias para garantir que os percentuais reservados sejam efetivamente aplicados nas urnas de 2026, sob risco de sanções por descumprimento dos parâmetros legais estabelecidos.

Atenção / Ponto Crítico
O TSE tem até 30 dias após a formalização da petição para emitir parecer vinculativo sobre a alteração do critério de aplicação das cotas.

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