Na terça‑feira, 25 de abril, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência definitiva da O i, operadora de telecomunicações que, até então, mantinha o compromisso de prover serviços de telefonia fixa em cerca de 6.100 localidades como carrier of last resort e respondia por mais de 14 mil contratos, sendo 60 % vinculados a órgãos públicos.
Contexto Institucional e Histórico da Falência
A decisão judicial reconheceu a impossibilidade financeira da companhia diante da dívida acumulada e do desmonte progressivo da sua infraestrutura ao longo de uma década, que incluiu a venda de ativos de internet móvel e fixa, redes de fibra óptica e a concessão de TV por assinatura.
A Anatel e o Ministério das Comunicações reiteraram que a decretação não implica interrupção imediata dos serviços essenciais, comprometendo‑se a garantir a continuidade da telefonia, dos códigos de emergência e da utilidade pública enquanto se analisam os termos da sentença e se busca a transição para novos operadores nas áreas vulneráveis.
A O i controlava 6.100 localidades como único provedor de telefonia fixa e mantinha 14 mil contratos, dos quais 60 % eram com órgãos públicos.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A Anatel informou que acompanhará permanentemente a situação, dando atenção especial aos serviços de relevante interesse social, às obrigações de telefonia, aos códigos de emergência e à utilidade pública, sem prejuízo da continuidade nas áreas cobertas por sua rede.
O Ministério das Comunicações destacou que, em mercados concorrentes, a prestação dos serviços pode ser assegurada por demais operadoras, reforçando que a decisão não gera interrupção imediata e que as obrigações contratuais permanecem em vigor até o cumprimento das contrapartidas previstas no acordo de 2024.



