Os eleitores que estiverem temporariamente fora do município onde estão inscritos também podem votar no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). Segundo as regras da Justiça Eleitoral, porém, só se encaixam nesse grupo os cidadãos que solicitaram habilitação dentro do prazo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Além disso, o voto em trânsito só é válido para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral, mas permanecerão em território nacional no dia da eleição. A transferência temporária para seções eleitorais no exterior não é permitida.
Até quando a solicitação deveria ter sido feita?
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do domicílio eleitoral desde que faça a habilitação antecipadamente. Neste pleito, votarão pela modalidade os eleitores que solicitaram a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto.
O pedido é feito pelo Autoatendimento Eleitoral — para quem tem biometria cadastrada — ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Ao fazer a solicitação, o eleitor também indica o local de preferência para votar e se deseja receber a habilitação para os dois turnos ou para apenas um deles. Durante o período também é possível cancelar ou alterar a solicitação.
A modalidade está disponível nas capitais e municípios brasileiros com eleitorado superior a 100 mil pessoas e em locais definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Após receber a habilitação, o eleitor deve comparecer às urnas na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não compareça, é necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município de origem no dia da eleição.
De acordo com a Justiça Eleitoral, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
É possível votar em todos os cargos?
Os cargos nos quais o eleitor pode votar dependem do local onde ele estiver no dia da votação.
Quem permanecer na mesma UF (Unidade da Federação) podia ter votado, no primeiro turno, para todos os cargos desta eleição: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Os que estão fora de sua respectiva UF podem votar, desde o início do pleito, apenas para presidente.
Brasileiros no exterior
Os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República, desde o primeiro turno.
Caso este eleitor esteja em trânsito em território nacional no dia da eleição e tiver solicitado a habilitação dentro do prazo determinado, também poderá votar para o cargo.
O voto em trânsito, porém, não vale pra os eleitores que residem no Brasil e estão temporariamente no exterior, como durante uma viagem.



