Um projeto de lei, apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quarta-feira (28/10), quer multar em até R$ 50 mil cidadãos que queimarem resíduos vegetais e lixo irregularmente no território distrital.
A proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), altera a
Lei nº 4.329, de 5 de junho de 2009
Na justificativa, o parlamentar aponta que, embora a lei de 2009 já proibisse a queima de folhas, galhos e resíduos, o texto não prevê uma tabela própria de sanções financeiras, remetendo a fiscalização às regras gerais do meio ambiente.
A ideia da nova proposta é preencher essa lacuna, dividindo as infrações em dois patamares principais:
Segundo o projeto, em casos de reincidência específica, os valores das multas podem ser aplicados em dobro. Além disso, a quitação da penalidade financeira não isentará o infrator da obrigação legal de reparar integralmente o dano ambiental causado.



