Em 5 de setembro, a professora Lidiane Gomes de Souza Alves, 50 anos, faleceu após sofrer choque anafilático imediato após receber uma injeção de complexo vitamínico para tratamento de queda de cabelo em um salão de beleza localizado em Ceilândia, Distrito Federal, onde não foi identificada qualquer autorização sanitária ou comercial para a realização de procedimentos da saúde, configurando atividade ilícita e clandestina que coloca em risco a integridade física dos usuários.
Contexto Institucional e Irregularidades O peracionais do Local
A investigação da 23ª Delegacia de Polícia (P Sul) apurou que o estabelecimento em questão, que carecia de alvará sanitário, registro de CNPJ e autorização formal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), operava sem fiscalização prévia e sem cadastro formal, configurando atividade exercida de forma irregular e sem respaldo legal no âmbito da saúde estética.
Segundo laudo preliminar das autoridades, o salão onde Lidiane recebeu a injeção não possuía qualquer registro profissional ou licença técnica, tampouco comprovação de inspeção sanitária, evidenciando desrespeito às normas sanitárias vigentes e expondo o público ao uso inadequado de substâncias químicas sem controle adequado.
A morte da professora Lidiane Gomes de Souza Alves, ocorrida após reação anafilática a uma injeção estética realizada em local sem autorização sanitária no Distrito Federal, expõe grave falha regulatória no setor de saúde da pele.
Repercussão Legal e Desafios na Fiscalização do Setor
A 23ª DP continua as investigações para identificar a substância responsável pelo choque anafilático que matou Lidiane, com apreensão de seringas, frascos contendo produtos químicos e caixas com múltiplas soluções que deveriam estar sob controle regulatório.
O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM-3) reforçou que a aplicação de injetáveis por profissionais não habilitados caracteriza infração grave, e a dona do salão, que não possui registro no Conselho, está sujeita a processo administrativo e possível responsabilização criminal por homicídio culposo.



