No Distrito Federal, a candidata ao Senado pelo Partido da Liberdade (PL) e ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro protocolou pedido liminar na Justiça Eleitoral para suspender imediatamente a propaganda eleitoral de Erika Kokay (PT), alegando irregularidade na acessibilidade da janela de Libras, enquanto o juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do DF, indeferiu a medida cautelar sob o fundamento de que a paralisação comprometeria o direito constitucional do eleitorado com deficiência auditiva ao acesso irrestrito às propostas dos concorrentes.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Ação
A solicitação formal de suspensão foi fundamentada em períodimensionalidade inadequada da janela de legendas em Libras, com dimensões inferiores ao mínimo exigido pela legislação eleitoral, conforme comprovado no processo administrativo que apura a conformidade da propaganda com os padrões de acessibilidade estabelecidos pelo TSE.
O pedido liminar foi rejeitado pelo magistrado, que destacou que a manutenção imediata da propaganda assegura o princípio da igualdade de condições para o eleitor com deficiência auditiva, garantindo que as plataformas de comunicação não restrinjam o direito constitucional à informação imparcial durante o período eleitoral.
A decisão judicial preserva o direito constitucional do eleitor com deficiência auditiva ao acesso irrestrito às propostas dos candidatos, mesmo diante de alegações de acessibilidade técnica inadequada.
Repercussão Política e Desdobramentos Processuais
O indeferimento da liminar não interrompe o trâmite do mérito da ação, que será apreciado em julgamento posterior, com possibilidade de multa diária por descumprimento de normas de acessibilidade previstas em lei.
A decisão reforça a autonomia do Judiciário Eleitoral para equilibrar prerogativas processuais com garantias constitucionais, enquanto a campanha segue com propaganda regular até a sentença final sobre o caso.



