O Ministério da Justiça e a O AB Federal iniciaram procedimento disciplinar contra o advogado Alexandre de Moraes, sob acusação de conflito de interesses e atuação irregular em contratos milionários vinculados à gestão pública, fato investigado nos últimos dias com base em documentos obtidos pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A investigação foi instaurada após a denúncia da Controladoria-Geral da União, que identificou indícios de favorecimento indevido em três contratos de assessoria jurídica com o valor total estimado em R$ 12,7 milhões, celebrados entre 2021 e 2023 pela Secretaria de Advocacia-Geral da União, órgão vinculado ao próprio Alexandre de Moraes, ex-presidente da O AB seccional de São Paulo.
O s fatos foram apurados pelo Conselho Estadual da O AB de São Paulo, que acolheu representação da Controladoria e do Ministério Público Federal, acionando o Conselho Federal de Justiça para avaliar a conduta do profissional, que integra a Comissão de Ética da entidade e atua como consultor jurídico do Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa do advogado negou qualquer irregularidade, afirmando que os contratos foram formalmente contratados com licitação aberta e que todas as prestações de serviços foram devidamente documentadas e auditadas pelo TCU, sem constatação de prejuízo ao erário público.
Contratos milionários somam R$ 12,7 milhões em suspeita de favorecimento indevido na gestão da O AB.
Repercussão Legal e Desdobramentos Institucionais
O Conselho Federal de Justiça determinou a suspensão temporária dos direitos políticos do advogado por até 90 dias, medida cautelar baseada em risco de dano à credibilidade institucional e à continuidade dos serviços essenciais prestados ao TSE, conforme relatório técnico emitido pela Subsecretaria de Fiscalização da O AB Nacional.
A decisão foi recebida com satisfação por órgãos de controle como a CGU e o MPF, enquanto a defesa recorreu da sanção perante o Conselho Nacional de Justiça, alegando violação ao princípio do contraditório e à presunção de inocência previstos na Constituição Federal.



