Na terça‑feira (29/9), a governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), protocolou ação de investigação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE‑DF) contra a candidata Paula Belmonte (PSDB), alegando uso indevido de tempo de televisão com propaganda própria nas inserções destinadas aos deputados federais e distritais, demandando liminar para suspender a veiculação e requerendo, no mérito, a declaração da inelegibilidade de Belmonte.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A ação foi apresentada pela Coligação Propósito e Ação, liderada por Celina Leão, e fundamenta‑se em supostas irregularidades ocorridas nos dias 24,25 e 26 de setembro de 2026, quando, segundo o processo, a Federação PSDB Cidadania teria veiculado doze inserções de propaganda do GDF em vagas destinadas ao governador na TV – número que ultrapassou em três vezes o limite autorizado para as posições de deputados federais, distritais e senadores.
A defesa de Paula Belmonte sustenta que a suposta infração depende de análise técnica dos registros da transmissão, já que houve falhas de exibição nos dias 28,29 e 30 de agosto e em 21 de setembro; argumenta ainda que sua propaganda própria ultrapassou os sete minutos por bloco, enquanto o horário eleitoral destinado à candidatura ao GDF limitava‑se a 30 segundos.
A coligação pede a inelegibilidade de Paula Belmonte com base em mais de sete minutos de propaganda por bloco, contra 30 segundos da candidata adversária.
Repercussão Jurídica e Consequências Políticas
A defesa da candidata do PSDB informou que já apresentou manifestação à Justiça Eleitoral, requerendo a apuração dos mapas de mídia, dos claquetes e dos registros da plataforma para esclarecer eventuais divergências entre o planejamento da campanha e a efetiva transmissão pelas emissoras.
O s próximos passos incluem a análise técnica dos arquivos por parte do TRE‑DF, a possibilidade de interposição de recursos pela defesa e a eventual aplicação de sanções que podem incluir perda de tempo de campanha ou restrição à veiculação de propaganda, conforme jurisprudência anterior do tribunal.



