A Interpol, órgão internacional de cooperação policial, formalizará a regulamentação do sistema de dados Difusão Prateada a partir de novembro, após decisão da assembleia-geral anual da entidade, visando permitir o rastreamento sistemático de bens de investigados localizados fora do território nacional.
Contexto Institucional e O peracional da Regulamentação
A implementação do Difusão Prateada, projeto-piloto que já resultou na identificação de ativos ligados a indivíduos de alto risco, como um avião de R$ 120 milhões apreendido no Paraguai em nome do ex-banqueiro brasileiro Daniel Vorcaro, passará a contar com regras operacionais definidas pelo secretário-geral da Interpol, Valdecy Urquiza, conforme comunicado oficial durante audiência técnica realizada em abril.
A norma prevê critérios objetivos para estabelecimento do valor mínimo passível de apreensão, com base em análise técnica conduzida pela equipe da organização com sede em Lyon, França, considerando-se o impacto financeiro e a relevância estratégica dos bens investigados.
O valor mínimo para apreensão será definido com critérios técnicos pelo secretário-geral da Interpol, Valdecy Urquiza, com exemplos concretos como a aeronave avaliada em R$ 120 milhões
Repercussão Técnica e Jurídica da Nova Regra
A chefia da Interpol destacou que a ampliação do banco de dados representa avanço significativo na combate transnacional ao crime organizado, citando caso recente envolvendo bens apreendidos de membro do alto escalão da máfia italiana sem vínculo formal com o Brasil.
Especialistas em direito processual internacional apontam que a regulamentação poderá gerar precedentes no acesso a ativos no exterior, exigindo maior cooperação entre autoridades nacionais e o canal Difusão Prateada.



