A advogada Juracy Costa da Silva, requerente do processo 0802949-49.2019.8.14.0028, enfrenta o desafio de ver a sentença transitada em julgado contra José Miranda Cruz, fazendeiro de Marabá, suspensa por força de suspeição cível do magistrado originário, enquanto aguarda a designação de novo substituto legal pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Suspensão Judicial e Substituição Legal no Cumprimento de Sentença
A investigação apura-se em torno da declaração de suspeição da juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que, ao alegar foro íntimo nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, determinou a automática suspensão do processo principal (0802949-49.2019.8.14.0028) sob o art. 313, III, do CPC, em decorrência do incidente de suspeição cível 0819389-63.2026.8.14.0000, oposto pela exequente em razão da atuação anterior do magistrado no feito.
O trâmite encontra-se atualmente em estado de espera para que a Presidência do TJPA efetue a indicação de novo magistrado substituto, conforme determinação da Portaria nº 686/2026-GP e da decisão de 21/08/202:



