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Polícia

Marabá. O Processo Alimentar da Juracy. A Priscila Mousinho. A Suspeição. Os Autos. O Retorno à Presidência..

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 16 min
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Marabá. O Processo Alimentar da Juracy. A Priscila Mousinho. A Suspeição. Os Autos. O Retorno à Presidência..
Fatos Rápidos da Notícia
  • A advogada Juracy Costa da Silva, requerente do processo 0802949-49.2019.8.14.0028, busca o cumprimento de sentença contra José Miranda Cruz, originário do fazendário de Marabá
  • O processo encontra-se suspenso por força do art. 313, III, do CPC, em razão do Incidente de Suspeição Cível nº 0819389-63.2026.8.14.0000, oposto pela exequente em face do magistrado que atuava no feito
  • A juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos de Marabá, declarou-se suspeita no processo por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC
Resumo Editorial

A suspensão da sentença contra José Miranda Cruz, por suspeição cível da magistrada Priscila Mousinho, aguarda novo substituto designado pela Presidência do TJPA.

A advogada Juracy Costa da Silva, requerente do processo 0802949-49.2019.8.14.0028, enfrenta o desafio de ver a sentença transitada em julgado contra José Miranda Cruz, fazendeiro de Marabá, suspensa por força de suspeição cível do magistrado originário, enquanto aguarda a designação de novo substituto legal pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Suspensão Judicial e Substituição Legal no Cumprimento de Sentença

A investigação apura-se em torno da declaração de suspeição da juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que, ao alegar foro íntimo nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, determinou a automática suspensão do processo principal (0802949-49.2019.8.14.0028) sob o art. 313, III, do CPC, em decorrência do incidente de suspeição cível 0819389-63.2026.8.14.0000, oposto pela exequente em razão da atuação anterior do magistrado no feito.

O trâmite encontra-se atualmente em estado de espera para que a Presidência do TJPA efetue a indicação de novo magistrado substituto, conforme determinação da Portaria nº 686/2026-GP e da decisão de 21/08/202:

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