O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve os cerca de 1,9 mil funcionários dispensados pelo Grupo Casas Bahia, suspendendo as demissões e restabelecendo os contratos de trabalho com a exigência de pagamento imediato de salários e benefícios, após julgar improcedente o pedido da empresa para confirmar o corte laboral.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu em 24 de agosto suspender as demissões em massa praticadas pelo Grupo Casas Bahia, mantendo a liminar anterior proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou o restabelecimento dos contratos e dos benefícios previstos nas convenções coletivas.
A decisão foi fundamentada na ausência de documentos obrigatórios apresentados pela empresa no processo, incluindo a decisão contestada e o comprovante de intimação, configurando irregularidade formal que invalidou o pedido de segurança judicial interposto pela varejista.
O TRT-10 manteve 1.900 funcionários dispensados, exigindo que a Casas Bahia reative os contratos em até cinco dias e pague salários e benefícios ou incorrerá em multa diária de R$ 500 por trabalhador.
Repercussão Jurídica e Estratégia Corporativa
Em nota oficial, a Casas Bahia afirmou respeitar o Poder Judiciário e estar adotando medidas processuais cabíveis em âmbito ao decisório, ressaltando que as decisões em curso integram um amplo processo de reestruturação necessário para garantir a continuidade do negócio e a preservação dos empregos.
A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões, enquanto o Senado Federal monitora a situação financeira da companhia em conjunto com a Marabraz.



