Após a determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a Meta Platforms assegurasse condições iguais na veiculação de anúncios eleitorais para as candidaturas presidenciais, a empresa apresentou, nesta terça-feira (20), resposta formal ao tribunal, afirmando ter cumprido todas as determinações judiciais e implementado revisão humana dos bloqueios automatizados de contas de anúncios das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além de negar qualquer favorecimento ou demora no atendimento às ordens.
Contexto Institucional e Procedimentos de Fiscalização da Justiça Eleitoral
A Meta informou ao TSE que adotou medidas para revisar os bloqueios automatizados de anúncios eleitorais, estabelecendo prazo de até duas horas para a análise humana das restrições aplicadas às contas vinculadas às campanhas presidenciais, com objetivo de corrigir eventuais decisões consideradas indevidas pela empresa. A revisão técnica e operacional foi apresentada como resposta às exigências do ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia elevado para R$ 1 milhão o valor da multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais, após pedido formal da Presidência do TSE.
A publicação da empresa incluiu também declaração de que não houve tratamento discriminatório entre os candidatos e que as limitações técnicas encontradas na moderação de conteúdos colaborativos no Instagram foram superadas mediante critérios específicos para anúncios políticos de candidatos devidamente registrados na Justiça Eleitoral, conforme exigido pelo Tribunal em decisão de caráter vinculante.
A Meta Platforms afirmou ter cumprido todas as determinações do TSE e implementado revisão humana dos bloqueios em até duas horas para garantir tratamento isonômico aos candidatos nas eleições de 2026.
Repercussão Jurídica, Técnica e Futuras Diretrizes Regulatórias
A justiça eleitoral mantém sob análise adicional uma denúncia envolvendo a Meta AI, após a campanha de Lula questionar possíveis diferenças nas respostas geradas pela ferramenta de inteligência artificial ao gerar imagens dos candidatos Lula e Flávio Bolsonaro, sem comprovação concreta de favorecimento deliberado ao candidato do PL.
O TSE determinou ainda o monitoramento do canal 'Exército do Lula' no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), que teve suas novas publicações e entrada de seguidores suspensos em outubro por decisão do ministro Kassio Nunes Marques, com exigência de regularização perante à Justiça Eleitoral.



