A Justiça Federal concedeu tutela provisória de urgência ao Ministério Público Federal, obrigando o candidato à presidência Renan Antônio Ferreira dos Santos e o Movimento Renovaçã (MBL) a remover, em cinco dias, publicações ofensivas veiculadas em seus perfis no Instagram contra os povos indígenas do Baixo Tapajós, com base em laudo pericial que confirmou a autoria das contas e a configuração de discurso de ódio.
Fundamentação Jurídica e Perícia Técnica da Liminar
A decisão do juiz federal substituto Nícolas Gabry da Silveira, acolhendo parcialmente o pedido do MPF, destacou o laudo pericial da Procuradoria-Geral da República que atestou a integridade dos arquivos digitais e confirmou que as contas no Instagram @renansantosmbl e @mblivre pertenciam aos réus, afastando qualquer dúvida sobre a autoria das publicações incriminadas.
O contexto da ação civil pública moveu-se na esteira da ocupação do terminal portuário da empresa Cargill, no oeste do Pará, onde manifestações de grupos ligados ao MBL teriam disseminado conteúdos com teor discriminatório e incitação ao ódio racial contra as comunidades indígenas do Baixo Tapajós, configurando violação ao princípio da dignidade humana e ao direito à diversidade cultural assegurado pela Constituição.
Multa diária de R$ 5.000,00 prevista para descumprimento da ordem judicial que exige a retirada imediata das publicações ofensivas em cinco dias úteis.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A defesa dos acusados, por meio de seus representantes legais, manifestou-se contra a decisão, alegando Violação ao direito de liberdade de expressão e questionando a legitimidade da perícia técnica apresentada pelo MPF, enquanto o Ministério Público Federal manteve a necessidade de preservar a ordem pública e combater o racismo estrutural em ambiente digital.
O caso segue agora para a citação dos réus, que terão prazo para apresentar contestação à ação civil pública, com possibilidade de recurso da decisão à instância superior, enquanto o STF reafirma que restrições preventivas configuram censura prévia vedada pela Carta Magna.



