A Justiça Eleitoral determinou, por meio de decisão liminar proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a imediata retirada da campanha falsa hospedada no site vakinha. Com. Br, idealizada em nome do pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL), após constatação de fraude na arrecadação de recursos eleitorais utilizando-se de identidade falsa e manipulação de dados.
Contexto e Desconstrução da Fraude Eleitoral
A apuração conduzida pelo magistrado revelou que o perfil fraudulento visava captar R$ 50 mil por meio de apenas uma doação registrada no valor de R$ 5, com o objetivo de utilizar indevidamente a imagem de Guilherme Boulos em conjunto com os líderes Lula e Haddad para fins eleitorais ilícitos, configurando sérias irregularidades na prestação de contas e na aplicação da Lei das Favelas.
O caso foi instaurado após denúncia formal apresentada pelo deputado federal do PSOL, que denunciou o uso indevido da plataforma Vakinha como instrumento de captação irregular, motivada pela ausência de transparência na origem dos recursos e pela manipulação de dados pessoais dos supostos doadores.
A campanha fraudulenta pretendia arrecadar R$ 50 mil com apenas uma doação de R$ 5, explorando a imagem de figuras políticas para fins financeiros ilícitos.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A decisão liminar impõe ao site Vakinha o dever de fornecer, em prazo curto, os dados técnicos do usuário envolvido — incluindo IP, data, hora e portas lógicas — sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso persista a disponibilidade da vaquinha fraudulenta, conforme determinação expressa no despacho judicial.
As autoridades ressaltam que a retirada imediata da página do ar é medida preventiva para safeguard a integridade do processo eleitoral, enquanto o Ministério Público Federal já sinaliza a abertura de inquérito para apurar a responsabilidade civil e criminal dos autores da fraude.



