No Pará e no Amapá, o Ministério Público do Trabalho registrou 65 denúncias de assédio eleitoral em 2026, prática que consiste na constrangimento, ameaça ou manipulação do direito ao voto livre, conforme definição da procuradora Bárbara Baracho, com a Justiça do Trabalho do Amapá proibindo as empresas Supermercado Novo Lar Ltda. E M. Mie O yaizu Ltda. De aplicar pressão política sobre funcionários sob pena de multa de R$ 5 mil.
Contexto Institucional e Histórico da Prática de Assédio Eleitoral
O levantamento do Ministério Público do Trabalho aponta que as 65 denúncias registradas em 2026 no Pará e no Amapá envolvem situações em que trabalhadores foram submetidos a pressões para influenciar escolhas políticas, sendo que nem todas foram formalmente confirmadas como ilícitas, segundo laudo técnico do órgão.
A prática, conforme explicado pela procuradora do Trabalho Bárbara Baracho, vice-coordenadora adjunta nacional da Coordigualdade, abrange qualquer ato que viole a liberdade política do trabalhador, seja por meio de ameaças de demissão, imposição de uniformes com mensagens partidárias ou restrição ao exercício do direito ao voto livre.
Mais de 65 denúncias de assédio eleitoral foram registradas em 2026 no Pará e no Amapá pelo Ministério Público do Trabalho
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A Justiça do Trabalho do Amapá concedeu medida liminar proibindo as empresas Supermercado Novo Lar Ltda. E M. Mie O yaizu Ltda. De aplicar qualquer forma de pressão política sobre seus funcionários, incluindo uso de uniformes com mensagens partidárias ou exigência de apoio a candidatos durante o expediente.
A decisão da juíza Giovanna Correia Morgado Dourado reforça a necessidade de preservar a liberdade de escolha antes da votação e estabelece multa diária de R$ 5 mil por violação da ordem judicial.



