InícioMeu ParáTRF1 mantém candidatura de Adriana Falconeri à presidência do CREA-PA

TRF1 mantém candidatura de Adriana Falconeri à presidência do CREA-PA

A candidatura de Adriana Falconeri Rebelo Boy à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA) foi mantida por decisão de urgência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A medida suspendeu os efeitos da liminar da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará que havia interrompido provisoriamente o registro da presidente licenciada para a eleição marcada para 3 de julho de 2026.

A votação definirá a presidência do CREA-PA para o triênio 2027-2029 e ocorrerá exclusivamente pela internet, permitindo a participação dos profissionais registrados em diferentes municípios paraenses. Com a nova decisão judicial, Adriana Falconeri permanece autorizada a realizar campanha e concorrer ao cargo enquanto o processo segue em tramitação.

A controvérsia começou no Mandado de Segurança apresentado por Danilo da Silva Begot. A ação questionou a Deliberação nº 19/2026 da Comissão Eleitoral Regional do CREA-PA, que havia deferido o registro da candidatura de Adriana Falconeri.

Na primeira instância, o juízo da 5ª Vara Federal Cível do Pará concedeu uma liminar para suspender os efeitos da deliberação regional e, consequentemente, o registro da candidata. A decisão considerou, em análise preliminar, a alegação de que Adriana poderia estar tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, situação que, segundo o questionamento judicial, violaria o artigo 81 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

Recurso ao TRF1 e deliberação federal

Adriana Falconeri recorreu ao TRF1 por meio de Agravo de Instrumento, onde pediu tutela de urgência para suspender a decisão da primeira instância, alegando que houve uma alteração relevante no cenário administrativo depois do ajuizamento do mandado de segurança.

O mandado de segurança foi protocolado em 25 de maio de 2026. Paralelamente à ação judicial, Danilo da Silva Begot também recorreu às instâncias administrativas do sistema Confea/Crea. Em 2 de junho de 2026, a Comissão Eleitoral Federal do Confea publicou a Deliberação nº 81/2026, rejeitou o recurso apresentado contra o registro e manteve Adriana Falconeri na disputa.

Segundo os autos, Danilo Begot apresentou posteriormente um novo recurso administrativo ao Plenário do Confea. Esse recurso ainda integra a controvérsia, mas a decisão da Comissão Eleitoral Federal permanece, por enquanto, como o ato administrativo que garante o registro da candidata.

Decisão do TRF1 suspendeu a liminar que havia retirado Adriana Falconeri da disputa e manteve válido seu registro para a eleição do CREA-PA em 3 de julho de 2026, em todo o Pará. A candidata permanece apta a concorrer à presidência do CREA-PA após tutela de urgência concedida pelo juiz federal José Márcio da Silveira e Silva.

Entendimento do relator e tutela de urgência

Ao analisar o agravo, o juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, entendeu que a deliberação da instância federal substituiu a decisão anteriormente tomada pela Comissão Eleitoral Regional. Dessa forma, a liminar da primeira instância, direcionada contra o ato regional, teria perdido aderência ao estágio atual do procedimento administrativo.

O magistrado também apontou que a mudança do órgão responsável pela decisão pode provocar o deslocamento da competência judicial do Pará para o Distrito Federal, onde estão sediados o Confea e a Comissão Eleitoral Federal. A questão ainda deverá ser examinada durante a tramitação do processo.

Na avaliação do relator, estavam presentes os dois requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação. O juiz destacou a proximidade da eleição, prevista para 3 de julho de 2026, e os prejuízos que poderiam ser provocados pela retirada da candidata durante o período de campanha.

Exclusão indevida da candidata

O magistrado afirmou que a manutenção da liminar poderia impor a “exclusão indevida da candidata do processo eleitoral”, além de restringir seu direito político-profissional de participar da campanha “em igualdade de condições”. Para o relator, a retirada às vésperas da votação poderia configurar dano irreparável.

Com esse entendimento, o TRF1 concedeu a tutela recursal de urgência e suspendeu os efeitos da decisão da 5ª Vara Federal Cível do Pará. O tribunal reconheceu que, no atual estágio do processo, a validade do registro decorre da Deliberação nº 81/2026 da Comissão Eleitoral Federal do Confea.

Desdobramentos futuros

A decisão não encerra definitivamente a disputa judicial nem representa julgamento final sobre a possibilidade ou não de um terceiro mandato consecutivo. O que o TRF1 decidiu, nesta fase, foi permitir que Adriana Falconeri permaneça na eleição enquanto o recurso e as demais questões processuais são analisados.

O processo permanece aberto tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Apesar da manutenção provisória da candidatura, ainda deverão ser analisados o recurso dirigido ao Plenário do Confea, a competência para julgar a ação e o mérito da discussão sobre os limites legais aplicáveis à sucessão de mandatos no sistema profissional.

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