Exame toxicológico obrigatório para CNH A e B
A partir do dia 1º de junho, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B passam a ser obrigados a realizar exame toxicológico no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência está prevista na Lei 15.153/2025 e, pela primeira vez, também inclui motoristas de carro e motocicleta. Até então, a obrigatoriedade era restrita às categorias profissionais C, D e E.
De acordo com o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), a nova regra vale apenas para quem iniciar processos de primeira habilitação ou reabilitação a partir da data de vigência. Por outro lado, processos abertos antes de 1º de junho seguem as regras anteriores e estão dispensados da exigência.
Consequências e prazos do exame
O exame toxicológico é um teste laboratorial capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do candidato. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com o exame vencido, não realizado ou com resultado positivo configura infração gravíssima. A multa é multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e são sete pontos na carteira de habilitação.
No caso de resultado positivo durante o processo de habilitação, o candidato deverá aguardar um período de 90 dias para repetir o exame. Assim, poderá dar continuidade à obtenção da CNH.
Objetivo e credenciamento
A medida é uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e tem aplicação em todo o país. O objetivo é reforçar a segurança viária e reduzir acidentes relacionados ao uso de álcool e drogas no trânsito.
Segundo o Detran, o exame para categorias A e B custa em média R$ 180 e pode ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação. Além disso, o resultado costuma ser liberado em até 15 dias.
Os exames devem ser feitos em laboratórios credenciados pela Senatran. Cabe aos Detrans apenas a verificação dos dados na base nacional para validação do processo e emissão da permissão para dirigir.

