Na terça-feira (1º/9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, formalizou à Suprema Corte que o ministro relator André Mendonça agiu com plena ciência ao determinar à Polícia Federal a abertura de investigação sobre Alexandre de Moraes, baseando-se em dados obtidos de um dispositivo eletrônico vinculado ao banqueiro Daniel Vorcaro, cujas informações constavam em relatório de 218 páginas, dos quais 188 referiam-se diretamente ao ministro do STF.
Contexto Institucional e Procedimentos da Apuração
O Ministério Público Federal, por meio da PGR, apontou que a ordem de investigação, datada de 24 de agosto de 2026, autorizava a PF a identificar integrantes de uma suposta rede de influência e monitoramento do banqueiro Daniel Vorcaro, com base em documentos apreendidos durante operação que incluiu acesso ao conteúdo de um aparelho eletrônico solicitado por Mendonça.
Segundo o relatório da PF, 188 das 218 páginas analisadas continham referências explícitas a Alexandre de Moraes, evidenciando possível intenção de apurar condutas ilícitas por parte do ministro, embora a PGR considerasse juridicamente inválida a iniciativa do relator, dada a ausência de competência para conduzir investigações pré-processuais sobre autoridades judiciárias.
A anulação e encerramento do procedimento policial foram solicitados pelo PGR com base em dupla nulidade da ordem e das provas colhidas pela PF sem autorização do Plenário do STF
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
O procurador-geral Paulo Gonet destacou que o ato violou princípios constitucionais ao permitir ao magistrado assumir funções exclusivas do Ministério Público e da Polícia Federal, configurando abuso de poder na fase pré-processual e exigindo a nulidade das diligências realizadas.
Gonet determinou que o caso fosse remetido ao presidente do STF para decisão do Plenário sobre eventual autorização para investigação, reforçando que apenas o colegiado tem legitimidade para autorizar exame de autoridades de alta jurisdição.



