A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), concedeu prazo de 24 horas ao Juízo da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte para esclarecer a negativa de transporte eleitoral para indígenas do Vale do Javari no segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro, após pedido urgente da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que contestou o indeferimento inicial da solicitação de transporte fluvial e apoio logístico para eleitores de 43 aldeias.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais
A decisão, proferida pela relatora Dálethe Borges Messias, determinou que a juíza eleitoral responsável encaminhe o procedimento administrativo completo, incluindo informações sobre as rotas fluviais consideradas, a disponibilidade de embarcações, as condições de navegação e as alternativas viáveis para garantir o transporte dos eleitores indígenas.
O s dados apresentados no processo indicam que 523 dos 1.896 eleitores aptos nas 13 seções eleitorais da Indígena Vale do Javari não participaram do primeiro turno, representando cerca de 27,6% do eleitorado, enquanto a prefeitura de Atalaia do Norte prometeu viabilizar o transporte após reunião com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), sem que a decisão judicial tenha sido revertida ou revogada.
523 dos 1.896 eleitores aptos na Indígena Vale do Javari não votaram no primeiro turno, correspondendo a cerca de 27,6% do eleitorado
Repercussão e Desdobramentos Imediatos
A Prefeitura de Atalaia do Norte declarou publicamente que cumprira seu compromisso de garantir o transporte dos indígenas para o segundo turno, apesar da decisão judicial não ter autorizado explicitamente essa medida.
O promotor Eliesio Marubo, representante da Univaja, questionou a justificativa baseada no encerramento dos prazos administrativos, argumentando que cabe ao poder público assegurar o direito constitucional ao voto, e sinalizou a possibilidade de recurso em instâncias superiores caso não haja solução efetiva para a logística.
Espera-se que o cumprimento do prazo de 24 horas resulte em esclarecimentos formais sobre as dificuldades reais enfrentadas ou em ajustes operacionais que permitam a realização do transporte no prazo estipulado.



