O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, em 2 de outubro, a liminar que viabilizava a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) à eleição para governador do Rio de Janeiro, decisão proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, restabelecendo o indeferimento de sua candidatura já registrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em setembro.
Decisão Judicial e Fundamentação Legal da Revogação
A decisão do TSE, fundamentada no princípio da legalidade eleitoral e na manutenção da ordem processual, ocorreu após recurso interposto pela defesa de Garotinho contra o indeferimento de sua candidatura pelo TRE-RJ, que havia considerado sua condenação por improbidade administrativa — que acarretou a suspensão dos direitos políticos — como motivo para barrar seu registro.
O contexto imediato inclui a proximidade da primeira rodada da eleição estadual, marcada para 4 de outubro, e a necessidade de clarificar a validade dos votos que Garotinho eventualmente obtivesse caso a candidatura fosse confirmada posteriormente por recurso judicial.
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