Em uma decisão unânime proferida na quarta-feira (9/9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração imediata dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal e diretor de Inteligência Policial, respectivamente, revertendo o afastamento decretado um dia antes por seu colega André Mendonça, com base em entendimento que considerou inválido o pedido formulado pelo Partido Novo no âmbito de processo penal.
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão
A decisão do ministro Flávio Dino reafirma que partidos políticos não possuem legitimidade ativa para requerer medidas cautelares em processos penais, preservando a integridade do sistema acusatório.



